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STF forma maioria para mudar regra do número de deputados por estado

Congresso Nacional tem até 30 de junho de 2025 para determinar o número de deputados federais para cada estado e o Distrito Federal

Por Maria Eduarda Portela em 25/08/2023 às 19:50:19

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25/8), para determinar que o Congresso Nacional apresente um novo cálculo sobre o número de deputados federais que poderão ser eleitos por cada unidade da Federação.


Os parlamentares terão até 30 de junho de 2025 para indicar o número de deputados por estado, com base na proporção da população atual de cada um deles, incluindo o Distrito Federal.


Caso o Congresso não apresente a nova distribuição no prazo estipulado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá até 1º de outubro de 2025 para apontar o novo arranjo dos deputados para a legislatura que se inicia em 2027.


O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros devem apresentar o voto até o fim desta sexta-feira. O relator, ministro Luiz Fux, manifestou-se a favor do texto. O entendimento do magistrado foi seguido por Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.


Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça ainda não apresentaram os seus votos.


A nova distribuição de deputados federais por estado deve levar em consideração o censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e observar o piso e o teto constitucional, além do número total de parlamentares previsto na legislação.


Distribuição na Câmara


A Câmara dos Deputados é composta por representantes eleitos de forma proporcional por cada estado e pelo Distrito Federal. Cada unidade da Federação dispõe de, no mínimo, oito e, no máximo, 70 cadeiras dentro da Casa baixa, a depender da população.


Apesar da distribuição proporcional, alguns estados reclamam que o número de deputados não está atualizado de acordo com a variação populacional de cada unidade federativa.


O julgamento do STF acontece em torno de uma ação protocolada pelo governo do Pará em 2017. O Estado alega que não está representado de forma proporcional na Câmara desde 2010.


O número de deputados federais que podem ser eleitos pelo Pará foi definido em 1993, e passou a valer na eleição seguinte. O ministro Fux afirmou, em seu voto, que a demora em estabelecer uma nova distribuição "ofensa ao direito político fundamental ao sufrágio das populações dos Estados subrepresentados e, por conseguinte, ao princípio democrático".


"A existência de proporcionalidade entre o número de deputados federais e a população de cada Estado é uma decorrência necessária do fato de que, no bicameralismo adotado pela Constituição, cabe à Câmara dos Deputados representar o povo", destacou Fux.



Texto: Maria Eduarda Portela

Foto: Igo Estrela/Metrópoles



Fonte: Metrópoles

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