Estabelecimentos bancĂĄrios em funcionamento no Amazonas poderão ser obrigados a informar a seus clientes pessoas físicas sobre as opções de contas disponíveis sem a cobrança de tarifas, com o respectivo rol de serviços essenciais, conforme exigido pelo Banco Central por meio da Resolução nÂș 3.919/2010.
A nova regra estĂĄ prevista no Projeto de Lei (PL) nÂș 517/2019, de autoria do deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), aprovado por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) na última quarta-feira, 9. A proposta aguarda a sanção do governador do Estado para entrar em vigor no âmbito estadual.
O PL estabelece que os clientes devem ter direito à informação quando abrirem uma conta bancĂĄria, seja do tipo corrente, poupança ou digital. São considerados serviços bĂĄsicos e gratuitos atrelados a essas modalidades de conta a oferta de até quatro saques mensais, liberação de cartão de débito e segunda via, concessão de dez folhas de cheque, entre outros.
Ainda segundo o texto aprovado, os bancos devem promover a ampla divulgação de seus serviços isentos de tarifas, tanto nas agĂȘncias como na internet, em locais visíveis e de modo "específico, claro e objetivo com letras grandes". Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas que podem variar de cinco a dez salĂĄrios mínimos.
Para Ricardo Nicolau, a medida poderĂĄ ampliar a transparĂȘncia sobre os serviços bancĂĄrios e resguardar os direitos dos consumidores amazonenses. "Ter uma conta corrente sem precisar pagar altas tarifas é um direito garantido por lei, mas poucas pessoas tĂȘm conhecimento disso, porque não é de interesse dos bancos divulgar", enfatizou o autor do PL.
Foto: Diretoria de Comunicação Aleam
Fonte: Aleam