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De acordo com o advogado da família da vítima, Ygor Nasser Salah Salmen, são três qualificadoras que podem aumentar a pena. "Motivo fútil, por ter matado alguém em razão do incomodo com o barulho da festa. Perigo comum, porque existiam mais pessoas no local. Torne impossível, por não dar a defesa ao ofendido, já que ela estava longe, de costas e não imaginava que alguém iria atirar", explicou em entrevista à Banda B na manhã desta segunda-feira.
O homicídio simples prevê pena de seis a 20 anos de prisão, já o qualificado de 12 a 30 anos. "O juiz havia decidido que ela iria a júri popular sem as qualificadoras, por dolo eventual, mas nunca aceitamos esse entendimento e acreditávamos que a ordem processual precisava ser reestabelecida. Acertadamente o STJ, assegurando a competência do Tribunal do Júri, reformou a decisão e determinou que a Policial vá a Júri com as três qualificadoras do Homicídio", destacou.
Kátia responde ao processo em liberdade e o juiz autorizou que ela siga assim durante os recursos. Ainda cabe recurso da decisão do STJ.
O caso
Rosária participava de uma confraternização no dia 23 de dezembro de 2016, no Centro Cívico, quando foi baleada na cabeça. Ela chegou a ser socorrido e ficou internada no hospital, mas não resistiu e morreu no dia 1º de janeiro. Na Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Kátia disse que se irritou com o barulho da festa, que ocorria ao lado de casa. O disparo teria sido feito da janela do apartamento dela.
A investigação da Polícia Civil apontou que Kátia fez mais de um disparo contra a festa em que a vítima estava. De acordo com a análise da Polícia Científica, uma das simulações mostra que a janela de Kátia é compatível com a trajetória da bala que atingiu a cabeça de Rosária. A investigação encontrou ainda um vídeo de monitoramento de uma empresa vizinha, que apontaria que a investigadora fez pelo menos dois tiros contra a festa e não um como afirmou em depoimento na DHPP. As imagens mostrariam clarões vindos da janela da policial.
O laudo, no entanto, aponta uma ressalva. Os peritos apontam que uma árvore e outros elementos causam uma obstrução de visão direta. Mesmo assim, a perícia acredita que a janela é compatível como origem do tiro.
Kátia foi indiciada pela DHPP pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, motivo fútil e sem defesa pra vítima. O inquérito foi assinado pelo delegado Fábio Amaro.