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Propostas de Roberto Cidade incentivam inclusão e autonomia de pessoas com deficiência

Por Assessoria de Comunicação em 12/10/2023 às 07:11:48

O incentivo à autonomia, à garantia de direitos, o acesso à dignidade e a inclusão são o fio condutor das proposituras do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), para as pessoas com deficiĂȘncia (PCDs). Prova disso são as leis de autoria do parlamentar que jĂĄ estão em vigor.


Dentre as que mais se destacam estĂĄ a Lei nÂș 6.362/ 2023, que institui o Selo "Escola Amiga da Educação Inclusiva". A iniciativa visa incentivar as escolas pĂșblicas e privadas do estado do Amazonas a adotarem medidas para implantação de um sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiĂȘncia, em todos os nĂ­veis de ensino, com a adoção de currĂ­culos, técnicas, recursos educativos e organização especĂ­ficos para atender as necessidades dos estudantes com deficiĂȘncia.


"Precisamos preparar as escolas, os educadores, todo o corpo técnico e os alunos para receber as pessoas com deficiĂȘncia. Esse deve ser um compromisso de todos. No mundo atual, com tudo o que aprendemos sobre as potencialidades das pessoas, é imprescindĂ­vel que tenhamos um novo olhar sobre essa perspectiva e que possamos indicar caminhos para termos espaços mais justos, mais inclusivos", afirmou.


Outra iniciativa pioneira é a Lei nÂș 6.327/2023, que estabelece diretrizes para a instituição da PolĂ­tica Estadual de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo. A legislação tem o objetivo de proporcionar melhor qualidade de vida a esse pĂșblico. A proposta prevĂȘ a promoção de projetos de inclusão social destinados às pessoas com nanismo nas diversas ĂĄreas da sociedade, abrangendo a educação, a saĂșde, o trabalho, a cultura, a acessibilidade, o urbanismo, o esporte e o lazer.


"O nanismo não afeta a capacidade cognitiva, apenas requer adequações estruturais e, sobretudo, respeito da sociedade. É preciso mudar o olhar sobre essa condição. É lógico que hĂĄ limitações fĂ­sicas, no entanto, são situações que com boa vontade, planejamento e respeito às diferenças podem ser adequadas e melhoradas. A sociedade precisa ser olhada como um todo, mas sem deixar de ter uma atenção especial às particularidades", falou.


Também é iniciativa de Cidade, a Lei nÂș 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados à rede pĂșblica do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiĂȘncia em suas residĂȘncias ou nas unidades de saĂșde mais próximas.


A atenção para as pessoas com deficiĂȘncia podem ser observadas ainda na Lei nÂș 5.477/2021, que obriga supermercados e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizem funcionĂĄrios para auxiliarem pessoas com deficiĂȘncia ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento; e na Lei nÂș 6.318/2023, que obriga a valorização de PcDs nas peças publicitĂĄrias veiculadas pela administração pĂșblica estadual.


"Precisamos garantir meios para que as pessoas com deficiĂȘncia sejam inseridas em todos os espaços. Nossas leis, ao mesmo tempo em que levam em consideração as limitações que se apresentam, querem garantir autonomia, igualdade de acesso e de direitos", afirmou.


O Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiĂȘncia, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes fĂ­sicos.



Foto: Divulgação/Assessoria

Fonte: Aleam

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