Na decisão, a juíza salientou que "o laudo de exame de local e o resultado da reprodução simulada dos fatos, constituem indicativos aptos a corroborar a tese de ocorrência do crime de homicídio, sobretudo porque indicam inconsistências na versão de suicídio apresentada pelo acusado", diz a decisão.
A juíza Taís Scheer ainda ratificou a versão de testemunhas." Relataram que, na data dos fatos, ouviram um grito feminino muito alto e, após, uma batida/estrondo. Assim, verifica-se que existem indícios suficientes de autoria e da existência do delito de fraude processual, conexo ao crime de homicídio qualificado, pelo que deve o acusado ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri", ponderou.
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