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TCU nega cautelar para excluir lotes do leilão de transmissão desta 5ª

Por Raimundo Bezerra em 16/12/2020 às 21:00:49


O pedido foi apresentado pelo escritório Advocacia Luiz Felipe, que representa empresas interessadas na disputa O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Benjamin Zymler, relator do processo de acompanhamento do leilão de transmissão que será realizado amanhã, negou nesta quarta-feira o pedido de medida cautelar para que fossem excluídos os Lotes 3, 7 e 8, todos de atendimento do Estado de São Paulo, do certame marcado para amanhã. O pedido foi apresentado pelo escritório Advocacia Luiz Felipe, que representa empresas interessadas na disputa.

Ao tribunal, foi apresentada a alegação de que a CTEEP seria favorecida na concorrência por ter sido, em paralelo, contemplada com a autorização para realizar obras de reforço na rede para atendimento da Grande São Paulo orçadas em R$ 402 milhões. Os advogados argumentaram que este investimento, por usar o banco de preços do setor como referência, oferece uma margem de remuneração mais elevada do que a dos projetos que vão a leilão. Isso, em tese, permitiria à CTEEP apresentar lances mais agressivos por ter a possibilidade de contrabalancear as receitas dos dois projetos.

Em despacho, o ministro do TCU afirma, porém, que "não foi demonstrado que o objeto licitado teria um custo menor que o do autorizado, em decorrência da competição" nem que a CTEEP "ficaria em situação privilegiada em relação aos outros licitantes que participarão da disputa pelos três lotes mencionados pelo denunciante". Ele diz que, "ainda que tais argumentos sejam plausíveis e razoáveis, julgo que eles não são suficientes para embasar a adoção da medida cautelar pleiteada".

Na decisão, Zymler reconhece que "o volume de recursos que serão utilizados pela CTEEP é relevante". Porém, ele frisa que as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) "não estipulam limites quantitativos para os reforços" e, por isso, não haveria "óbices para a utilização do mecanismo" proposto pela agência.

Apesar de obter vitória junto ao TCU, a Aneel foi alertada para a "necessidade de aprimorar as definições conceituais de ampliação e de reforço da Rede Básica de Transmissão, dada a potencial margem de discricionariedade da agência para definir quais intervenções serão consideradas ampliações e quais serão tratadas como reforços".

A decisão relata que a elevada margem de discricionariedade deve ser analisada na auditoria operacional já aberta pelo tribunal para tratar do tema. "Naquele processo, haverá melhores condições para aprofundar o exame das distinções entre tais definições no âmbito do segmento de transmissão", afirma o ministro, no documento.

Esta semana a Aneel rejeitou o último recurso administrativo apresentado contra a autorização de reforço da rede da CTEEP na região metropolitana de São Paulo. A agência, por meio da Comissão Especial de Licitação (CEL), também negou o pedido de impugnação do edital do leilão de transmissão baseado na justificativa de favorecimento da CTEEP.

Thanassis Stavrakis/AP

Fonte: VALOR ECONOMICO

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