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STF tem maioria para obrigar governo a melhorar condições de prisões

A Corte analisa ação sobre o "estado de coisas inconstitucional" nas penitenciárias brasileiras. Julgamento será retomado na quarta-feira

Por Manoela Alcântara em 03/10/2023 às 18:51:26

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem nove votos para reconhecer o "estado de coisas inconstitucional" nas penitenciárias brasileiras. A maioria dos ministros consideram a situação dos presídios do país precárias, com violação generalizada de direitos fundamentais no tocante à dignidade e à integridade física e psíquica das pessoas sob custódia e determinaram a criação de um Plano Nacional para resolução dos problemas.


O julgamento sobre a situação nas prisões foi retomado em sessão extraordinária, nesta terça-feira (3/10), e suspenso para que o ministro Gilmar Mendes possa proferir seu voto. O decano da Corte não conseguiu entrar na sessão por problemas de conexão. O julgamento segue nesta quarta-feira (4/10) para conclusão e definição da tese, que tem repercussão geral.


O ministro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar nesta terça. Ele fez atualizações em relação ao voto do relator do caso, o ministro aposentado Marco Aurélio Mello, que foram aprovadas pelos outros oito ministros.


Pela maioria, até o momento, o STF determina que a União elabore um Plano Nacional de intervenção no sistema prisional, com prazo de 6 meses para apresentação e 3 anos para execução.


O monitoramento da execução do plano deve ser feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com supervisão do STF.


Veja prazos:


de até 6 meses para apresentação do Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário, elaborado pela União e de até 3 anos para sua execução;


de até 6 meses para apresentação dos planos estaduais e distrital.


O Plano Nacional de Enfrentamento do Problema Carcerário deve deve conter:


controle da superlotação dos presídios, melhoria da qualidade e aumento de vagas;


fomento às medidas alternativas à prisão e


aprimoramento dos controles de saída e progressão de regime.


Ação


O STF analisa em plenário ação que trata de violações de direitos no sistema prisional brasileiro. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 foi um pedido para o reconhecimento do "estado de coisas inconstitucional" do sistema penitenciário e determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão no país.


O conceito de "estado de coisas inconstitucional (ECI)" foi desenvolvido pela Corte Constitucional colombiana, que, reconheceu sua existência diante de quadros de violação massiva e generalizada de direitos e garantias fundamentais, por ação e omissão de diversos órgãos públicos responsáveis por sua tutela.


Em seu voto, Barroso citou estudo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o sistema carcerário, que aponta superlotação e insalubridade das penitenciárias brasileiras, além da retenção de presos além das penas que deveriam cumprir e da entrada indevida de apenados no sistema.


O relator da ação, ministro aposentado Marco Aurélio Mello, já tinha votado no caso. Quando a Corte analisou o caso, em 2015, o "estado de coisas inconstitucional" foi reconhecido em uma decisão liminar. Agora o reconhecimento de mérito já tem maioria.


Voto


Seguindo o voto do relator, a Corte também determinou a realização das audiências de custódia em prisões em flagrante, com apresentação do preso a um juiz em até 24h; e a liberação de recursos acumulados no Fundo Penitenciário, com aplicação em melhorias no setor.


Em 2021, o mérito da ação começou a ser julgado, mas foi suspenso por pedido de vista de Barroso. Agora, a análise foi retomada. Nesta tarde, ao apresentar voto-vista, ministro Luís Roberto Barroso inicialmente elencou informações extraídas no trabalho desenvolvido pelo departamento de monitoramento e fiscalização do sistema carcerário do CNJ:


o Brasil é o terceiro país do mundo em números absolutos de pessoas presas, tendo ultrapassado a Rússia em 2017;


o país apresenta uma taxa média nacional de superlotação de presídios de 136%;


há estados com taxa de lotação superior a 200%;


há unidades com ocupação de 1.300% e outras com 2.681%.




Texto: Manoela Alcântara

Foto: Agência Brasil/Divulgação



Fonte: Metrópoles

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