Como forma de reforçar o atendimento prioritĂĄrio de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o deputado estadual Roberto Cidade (UB), propôs e teve sancionada a Lei nÂș 6.259/2023, que visa assegurar direitos a pessoas com TEA.
A partir de agora, os estabelecimentos pĂșblicos e privados ficam obrigados a inserir, nas placas de atendimento prioritĂĄrio, o sĂmbolo mundial da conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como nas placas indicativas de vagas preferenciais reservadas a Pessoas com DeficiĂȘncia (PCDs).
Entende-se por estabelecimentos pĂșblicos e privados qualquer repartição pĂșblica; supermercados; farmĂĄcias; bares; restaurantes; lojas em geral e estabelecimentos comerciais similares.
"Esse é um tema que nos sensibiliza e que tem toda atenção do nosso mandato. Precisamos ajudar a educar a sociedade e ampliar conhecimento para aumentar a inclusão e o respeito por esse pĂșblico ", afirmou o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Simbolo
O sĂmbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi adotado pela comunidade mundial em 1999.
Representada por uma fita com estampa que remete a um quebra-cabeça, a peça simboliza a diversidade das pessoas que convivem com o autismo e é utilizada para demonstrar apoio à causa e informar a sociedade sobre os direitos dessas pessoas.
Em 2012, foi sancionada a Lei Federal 12.764/12, que institui a PolĂtica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Dentre as determinações da PolĂtica Nacional, estĂĄ o artigo que especifica que pessoas com o TEA devem ter todos os mesmos direitos previstos por lei para o grupo de indivĂduos com deficiĂȘncia.
Foto: Assessoria/Divulgação
Fonte: Aleam