Em reconhecimento à importância da religiosidade para a população, o deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), teve aprovada a proposta que reconhece a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada no MunicĂpio de Manicoré (distante 332,08 quilômetros de Manaus) como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Estado do Amazonas, a partir da sanção da Lei nÂș 6.262.
"A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o estado do Amazonas, sobretudo, para o povo manicoreense. Eu, como descendente de filhos daquela terra, agradeço pela sanção da lei de nossa autoria. A paróquia abriga uma festa religiosa belĂssima, importante para a população e que movimenta a economia do municĂpio também", disse.
O reconhecimento também permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do municĂpio.
"Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas. O patrimônio material, histórico e cultural deve ser valorizado por todos e sua proteção é realizada por meio de polĂticas pĂșblicas que resguardem a memória coletiva e identidade cultural da população", falou.
Patrimônio Cultural
Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, fĂsicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse pĂșblico, quer por sua vinculação a fatos memorĂĄveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnogrĂĄfico, bibliogrĂĄfico ou artĂstico.
Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sĂtios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.
A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruĂdo.
Foto: Divulgação/Assessoria
Fonte: Aleam