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Leis de Roberto Cidade garantem acesso e direitos a pessoas com deficiência

Por Assessoria de Comunicação em 19/09/2022 às 23:00:36

Na Semana Nacional de Luta contra DeficiĂȘncia, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), chama atenção para iniciativas de sua autoria que ressaltam a importância da igualdade de acesso e da inclusão das pessoas com deficiĂȘncia na sociedade. A data é iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes (MDPD) e existe hĂĄ mais de 40 anos.


Dentre as iniciativas do parlamentar estĂĄ a Lei nÂș 5.612/2021, que emenda a legislação relativa à pessoa com deficiĂȘncia no Estado do Amazonas. A partir da promulgação desta Lei, todas as campanhas publicitĂĄrias veiculadas no Estado são obrigadas a dispor de mecanismos auditivo ou visual que permitam o acesso à informação de pessoas com deficiĂȘncia.


A Lei nÂș 5.530/2021, que obriga as instituições pĂșblicas e privadas de ensino, a expedirem diploma em braile aos alunos com deficiĂȘncia visual e a Lei nÂș 5.477/2021, que dispõe sobre a prestação de auxĂ­lio às pessoas com deficiĂȘncia ou mobilidade reduzida nos estabelecimentos comerciais.


Outra iniciativa do deputado Roberto Cidade é a Lei nÂș 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados a rede pĂșblica do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiĂȘncia em suas residĂȘncias ou nas unidades de saĂșde mais próximas.


"Precisamos garantir meios para que as pessoas com deficiĂȘncia sejam inseridas em todos os espaços, que possam ter condições de inserção. Nossas leis, ao mesmo tempo que levam em consideração as limitações que se apresentam, querem garantir autonomia, igualdade de acesso e de direitos", afirmou.


Além das leis jĂĄ sancionadas pelo Executivo Estadual, são de autoria do deputado estadual, os Projetos de Leis (PLs) nÂș PL 411/2021, que obriga os estabelecimentos de ensino pĂșblicos e privados manterem programas de educação fĂ­sica adaptada, bem como sua execução, voltados ao atendimento de alunos com deficiĂȘncia intelectual e mĂșltipla no Estado do Amazonas.


O PL nÂș 184/2021 que obriga os condomĂ­nios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais e congĂȘneres a comunicar aos órgãos de segurança pĂșblica quando houver em seu interior a ocorrĂȘncia ou indĂ­cios de ocorrĂȘncia de violĂȘncia domestica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiĂȘncia ou idosos.




Foto: Divulgação/Assessoria

Fonte: Aleam

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