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Presidente da Aleam propõe que condomínios denunciem práticas de violência doméstica

Por Assessoria do Deputado em 16/04/2021 às 15:35:29

O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), apresentou um Projeto de Lei (PL) que prevĂȘ a obrigatoriedade de condomínios residenciais e comerciais, conjuntos habitacionais e congĂȘneres a comunicarem aos órgãos de segurança pública, quando houver em seu interior, a ocorrĂȘncia ou indícios da ocorrĂȘncia de violĂȘncia doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiĂȘncia ou idosos.


Roberto Cidade relembra o caso do menino Henry Borel, de 4 anos, em que investigações preliminares dão conta de que as agressões eram realizadas hĂĄ algum tempo e, algumas vezes, ocorriam em ĂĄreas comuns do condomínio.


"Assim como o menino Henry pagou com a vida o que vinha sofrendo, tantos outros casos de violĂȘncia doméstica ficam no anonimato. A apresentação desse Projeto de Lei é garantir que os casos de agressões domésticas sejam denunciados e que possamos assim, evitar algo pior com as vítimas", disse.


Na justificativa, o chefe do Poder Legislativo faz menção a Súmula 542 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Julgamento da ADI nÂș 4.424/DF pelo Superior Tribunal Federal (STF), a quais definem a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violĂȘncia doméstica, como pública incondicional, "ou seja, independente da vontade da vítima para ser processada, justificada pela dificuldade que muitas diversas vítimas tĂȘm em realizar denúncia por dependĂȘncia financeira ou emocional".


Ainda segundo o PL, um monitoramento realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) identificou aumento de 431% em relatos de brigas entre vizinhos, que em 5.583 indicavam episódios de violĂȘncia doméstica, fatores que demonstram a necessidade de intervenção do Poder Executivo.



Comunicado


De acordo com o Art. 2Âș do PL, deverão ser fixados, nas ĂĄreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o teor da Lei, incentivando os condôminos a notificarem síndico e/ou administrador da ocorrĂȘncia ou indícios da ocorrĂȘncia de violĂȘncia doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiĂȘncia ou idosos, ainda que ocorridas no interior das unidades habitacionais.


No inciso 2Âș, o síndico e/ou administradores deverão realizar comunicação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciĂȘncia do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da vítima e do agressor.



Texto: Assessoria do Deputado

Foto: Evandro Seixas



Fonte: Aleam

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