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União honrou R$ 1,35 bi em dívidas não pagas por Estados em fevereiro.

Por Raimundo Bezerra em 08/03/2021 às 13:40:36

Valor desembolsado para cobrir compromissos de Minas, Goiás, Rio, Amapá e Rio Grande do Sul no mês foi o terceiro maior da série histórica, aponta Tesouro A União desembolsou R$ 1,354 bilhão para honrar dívidas não pagas por cinco Estados em fevereiro, de acordo com o Relatório de Garantias Honradas pela União, divulgado nesta segunda-feira pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Foram R$ 907,20 milhões para cobrir compromissos de Minas Gerais; R$ 267,25 milhões de Goiás; R$ 150,86 milhões do Rio de Janeiro, R$ 16,55 milhões do Amapá e R$ 11,77 milhões do Rio Grande do Norte. O valor honrado no mês foi o terceiro maior da série histórica, atrás apenas de dezembro (R$ 5,54 bilhões) e maio (R$ 1,37 bilhão) de 2020.

No acumulado deste ano, já foi bancado um total de R$ 1,690 bilhão em débitos. Desde 2016, a União desembolsou R$ 34,636 bilhões nessas operações.

Atualmente, a União está impedida de executar as contragarantias de diversos Estados que obtiveram liminares no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019 e 2020 suspendendo a execução das referidas contragarantias, e também as relativas ao Rio de Janeiro, que está sob o Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

Pelo procedimento regular, a União, como garantidora de operações de crédito, é comunicada por credores de que o Estado ou município não quitou determinada parcela da dívida. O Tesouro Nacional (que representa a União), então, informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos e, caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo, paga os valores em questão.

Após a quitação, exceto nos casos em que houver algum bloqueio judicial, a União inicia o processo de recuperação de crédito por meio da execução das contragarantias previstas nos contratos com Estados e municípios. São cobrados juros, mora e outros custos operacionais.

Atualmente, estão impedidos de contratar novos empréstimos com garantia federal por atrasos no pagamento de suas obrigações ou devido a honras de garantias realizadas pela União: Goiás; Maranhão; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Pernambuco; Piauí; Rio Grande do Norte; Roraima; Tocantins; Belford Roxo (RJ); Cachoeirinha (RS); Natal (RN); Novo Hamburgo (RS) e São Bernardo do Campo (SP). Em relação ao Amapá e Bahia, o bloqueio foi suspenso por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF).

USP Imagens

Fonte: VALOR ECONOMICO

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