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Polícia Civil do Amazonas alerta para omissão de informações em compra e venda de veículos

Por Divulgação em 05/03/2021 às 21:16:37

A Polícia Civil do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Crimes contra o Consumidor (Decon), informa que a Lei nÂș 13.111/2015 obriga as empresas de veículos automotores, sejam novos ou usados, a informar ao comprador a procedĂȘncia completa do veículo, incluindo a situação de regularidade do carro ou motocicleta, bem como o valor dos tributos incidentes sobre a comercialização dos veículos.


De acordo com o delegado Eduardo Paixão, titular da Especializada, na maioria das vezes, durante a compra de veículos, é omitido o histórico de uso deles, e inúmeras denúncias chegam à Decon acerca do assunto. Segundo ele, existe uma lei específica para isso, porém, poucas pessoas sabem.


"Conforme a lei, o descumprimento obriga os empresĂĄrios a restituir o valor integral pago pelo comprador, bem como ressarcir todos os valores referentes aos impostos e taxas. O consumidor pode também entrar com processo de indenização por danos morais e a rescisão do contrato de compra", explica o delegado.


Além das punições cabíveis na lei de 2015, o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços, tem pena de detenção de trĂȘs meses a um ano, e multa.


Denúncias – A autoridade policial pede às pessoas que não tiverem acesso a esse histórico durante a compra que não deixem de demandar judicialmente pela recuperação do prejuízo financeiro na Justiça Cível, e também formalizem a denúncia na Decon (em casos de urgĂȘncia) ou registrem Boletim do OcorrĂȘncia (BO) no site da Polícia Civil: www.delegaciainterativa.am.gov.br.

Fonte: PolĂ­cia Civil do Amazonas

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