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Leis de Roberto Cidade buscam proteger e fomentar a economia por meio da preservação dos patrimônios históricos do Amazonas

Por Assessoria de Comunicação em 16/08/2023 às 21:10:10

Com o objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância da preservação de monumentos para manutenção da história e da memória coletiva, bem como para o fomento da economia, o deputado Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reforça a importância de leis de sua autoria, que reconhecem como patrimônios históricos, prédios que materializam a identidade cultural amazonense.


Entre os prédios estĂĄ a Paróquia de Nossa Senhora das Dores, situada em Manicoré (distante 332,08 quilômetros de Manaus). A Paróquia foi reconhecida como Patrimônio Material, Histórico e Cultural do Amazonas, a partir da sanção da Lei nÂș 6.262.


"A Paróquia de Nossa Senhora das Dores, no Centro de Manicoré, é um patrimônio de grande valor para o Amazonas, sobretudo, para o povo manicoerense. O local abriga uma festa religiosa belíssima, importante à população e que movimenta a economia do município também", disse.


O reconhecimento permite que as futuras gerações tenham mais interesse em proteger seus prédios históricos e o legado cultural que auxiliou na fundação do município. "Reconhecer e resguardar um patrimônio tão importante para a nossa cultura é preservar a própria história do estado do Amazonas", falou.


A estĂĄtua (Lei n° 4.987/2019) e a Basílica de Santo Antônio de Borba (Lei n° 5.011/2019), localizada em Borba (distante 150.38 quilômetros de Manaus) e a Catedral de Nossa Senhora da Imaculada Conceição (Lei nÂș 5.026/2019), em HumaitĂĄ (distante 591.33 quilômetros de Manaus), também foram, a partir de proposituras de Cidade, declarados como patrimônios históricos do estado Amazonas.


Para Cidade, a preservação dos patrimônios, materiais e imateriais, representa a construção de uma cultura que perpassa as ĂĄreas educacionais, sociais, simbólicas e econômicas. "Essa é uma forma de valorizar a cultura e a história do Amazonas, além de fortalecer a chamada Economia da Cultura, segmento que permite maior valorização dos elementos culturais nas políticas públicas, incentivando a economia local, o turismo e a localidade em que o patrimônio se encontra", opinou.

Patrimônio histórico

Patrimônio material, histórico e cultural é definido como o conjunto de bens materiais, físicos, que possuem importância histórica para a formação cultural da sociedade, cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memorĂĄveis da história, quer por seu excepcional valor arqueológico, etnogrĂĄfico, bibliogrĂĄfico ou artístico.


Pode-se destacar como bens materiais obras de arte, como pinturas e monumentos, cidades, prédios e conjuntos arquitetônicos, igrejas, parques naturais, sítios arqueológicos, enfim, tudo aquilo que existe materialmente e possui algum valor histórico e cultural que o dignifica de ser preservado e lembrado.


A partir do reconhecimento por meio de lei, o patrimônio passa a ser protegido e perpetuado, não podendo ser extinto ou destruído.



Foto: Divulgação/Assessoria

Fonte: Aleam

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