Na esteira do que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), estĂĄ propondo a adequação do Regimento Interno da Casa, estabelecendo como marco inicial da licença-maternidade e do salĂĄrio-maternidade a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por Ășltimo). A mudança estĂĄ sendo proposta pelo Projeto de Resolução Legislativa nÂș 52/2023, em tramitação nas comissões.
De acordo com Cidade, é fundamental que a legislação ofereça suporte e amparo adequados às mães, garantindo-lhes condições para um perĂodo pós-parto tranquilo e saudĂĄvel, bem como a oportunidade de estabelecerem vĂnculos afetivos com seus filhos recém-nascidos.
"Quanto mais humanizado for o ambiente de trabalho e as leis que regem esse ambiente profissional, a tendĂȘncia é a melhoria como um todo. Essa adequação do Regimento Interno chega com esse objetivo ao tempo que proporcionarĂĄ à mãe, servidora da Casa Legislativa, a oportunidade de passar mais tempo com seu filho recém-nascido em casa, estabelecendo uma relação afetiva mais sólida e contribuindo para o seu bem-estar emocional e fĂsico", afirmou.
Decisão do STF
Em outubro do ano passado, o PlenĂĄrio do Supremo Tribunal Federal confirmou que o marco inicial da licença-maternidade e do salĂĄrio-maternidade é a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido (o que ocorrer por Ășltimo).
Foto: Divulgação/Assessoria
Fonte: Aleam