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Baixos preços de mercadorias on-line podem ser armadilhas para consumidores, alerta PC-AM

Por Divulgação em 06/09/2021 às 22:53:56

O comércio eletrônico trouxe diversos benefĂ­cios para todos, além da locomoção até as lojas fĂ­sicas não ser mais tão necessĂĄria, boa parte dos produtos são encontrados por preços mais baixos em alguns aplicativos de vendas on-line. Porém, é preciso ter cuidado jĂĄ que muitos golpes são praticados justamente atraindo pessoas nas plataformas virtuais com preços baixos.


A PolĂ­cia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), alerta para os perigos e as formas de se prevenir dos crimes que ocorrem nesses sites e aplicativos.


É de suma importância analisar os perfis dos vendedores desses sites, o nĂșmero de vendas que efetuaram, ler os feedbacks, além de verificar se algum parente ou amigo jĂĄ teve alguma experiĂȘncia no site. Efetuar pagamentos às cegas é um risco.


O delegado do Consumidor, Eduardo Paixão, enfatiza que preços muito abaixo do mercado, geralmente, são armadilhas para que o consumidor caia em golpes. Segundo a autoridade policial, o indivĂ­duo que fica ligado apenas nos valores baixos dos produtos acaba, muitas vezes, sendo vĂ­tima de estelionatĂĄrios. "Não foque em preços muito abaixo do mercado, pois é indĂ­cio de que vocĂȘ incorrerĂĄ em erro", completa.


De acordo com o delegado, os consumidores não precisam ter medo de realizar compras de forma on-line, só devem ter mais cautela, principalmente, na hora de fazer os pagamentos. "Tenha o mĂ­nimo de estratégia na hora de comprar para ter uma garantia ou algum tipo de segurança. Deposite o dinheiro sempre na conta de pessoa jurĂ­dica, jamais de pessoa fĂ­sica", diz o delegado.


Outra recomendação é procurar formas de pagamento seguras, aquelas que só são efetuadas após o recebimento do produto.


Compras internacionais – Outra preocupação da Delegacia do Consumidor são as compras em aplicativos internacionais, por meio dos quais os consumidores encontram oportunidades de fazer bons negócios, por conta dos baixos preços, jĂĄ que os produtos disponĂ­veis vĂȘm do exterior. Eduardo Paixão afirma que qualquer negócio feito com empresas internacionais, sem representante no Brasil, estĂĄ isento do Código de Defesa do Consumidor.


DenĂșncias – As denĂșncias devem ser formalizadas na Delegacia do Consumidor ou no Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor. Ao registrar a ocorrĂȘncia, o denunciante deve estar sempre munido de provas como prints do aplicativo/site e links.


FOTOS: Pelegrine Neto/SSP-AM

Fonte: SSP-AM

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