A relação de consumo se configura na troca de determinados produtos ou serviços, por meio de dinheiro, entre fornecedor e comprador, na qual este é considerado a parte vulnerĂĄvel, conforme a Lei nÂș 8.078, de dezembro de 1990, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A PolĂcia Civil do Amazonas, por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), atua na defesa desses direitos e na apuração dos delitos.
O titular da Decon, delegado Eduardo Paixão, informa que uma das atribuições da unidade especializada são os crimes contra as relações de consumo, previstos na Lei nÂș 8.137, de 27 de dezembro de 1990. A autoridade policial ressalta que essa lei é fundamental no regulamento da relação de consumo e para o amparo dos clientes, dando gravidade para as prĂĄticas desses delitos, onde as punições podem chegar a até cinco anos de prisão.
"Entre os crimes contra a relação de consumo estão as atitudes que favorecem, privilegiam ou discriminam, sem qualquer tipo de razão, comprador em detrimento do outro; agir de mĂĄ fé com o consumidor ao comercializar mercadorias impróprias para consumo, onde cabe prisão em flagrante do empresĂĄrio ou gerente do estabelecimento; afirmar e expor falsamente as finalidades, qualidades e preços dos produtos ou serviços e etc", explicou o delegado.
O CDC prevĂȘ, a partir do Artigo 6, como direitos bĂĄsicos do consumidor, a proteção da vida, saĂșde e segurança; a liberdade de escolha e igualdade nas contratações; as informações claras e adequadas sobre produtos/serviços a serem adquiridos; de proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; a prevenção e reparação de danos; entre outros.
DenĂșncias – Caso tenha sido vĂtima, é necessĂĄrio procurar a Decon ou uma unidade policial mais próxima, para realizar o Boletim de OcorrĂȘncia (BO), munidos de provas como folders, encartes, gravação de ĂĄudio e/ou vĂdeo, o produto ou nota fiscal.
As denĂșncias também podem ser feitas por meio da Delegacia Virtual (Devir), acessando o endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.
Fonte: PolĂcia Civil do Amazonas