Agressores de mulheres no Amazonas estão sujeitos ao pagamento de multas de até R$ 2 mil sempre que os serviços emergenciais do Estado forem acionados para o atendimento dos casos. A Lei nÂș 5.506/2021 estĂĄ em vigor no âmbito estadual, funcionando como reforço às penalidades da Lei Maria da Penha, que completa 15 anos em vigĂȘncia no paĂs neste sĂĄbado, 7.
A norma tem origem em projeto apresentado pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD) e põe em prĂĄtica os efeitos da Lei nÂș 4.442/2017, também de autoria do parlamentar, mas que não havia sido regulamentada pelo governo do Amazonas. A aplicação das multas pode ocorrer nos casos de mulher ameaçada ou vĂtima de violĂȘncia fĂsica, psicológica, sexual, moral ou patrimonial.
"Esta lei é um novo mecanismo para proteger as mulheres contra qualquer tipo de violĂȘncia. O principal intuito não é arrecadar, mas inibir esses crimes que aumentaram em todo o Amazonas depois da pandemia. Trata-se de um complemento à Lei Maria da Penha, que foi um grande avanço na questão penal. Pesando no bolso, o agressor pensarĂĄ duas vezes", destaca Ricardo Nicolau.
Os valores das multas estão definidos a partir de R$ 1 mil para quando houver acionamento de serviços de policiamento ostensivo, identificação e perĂcia (exame de corpo de delito) e polĂcia judiciĂĄria. A sanção sobe para R$ 2 mil caso sejam necessĂĄrios serviços de busca e salvamento. Para casos reincidentes, as multas contra o agressor serão aplicadas em dobro.
A lei determina que o agressor também deverĂĄ arcar com os custos dos serviços prestados à vĂtima pelo sistema pĂșblico de saĂșde, com ressarcimentos de acordo com os procedimentos descritos na Tabela SUS. Os valores das multas serão corrigidos anualmente pela inflação medida pelo Ăndice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e)
Como a lei funciona
Após o atendimento à mulher vĂtima de violĂȘncia, o órgão que tiver prestado assistĂȘncia deverĂĄ realizar um protocolo com a descrição de todos os procedimentos policiais, médicos e/ou de resgate realizados e das providĂȘncias a serem adotadas pelo poder pĂșblico. Um relatório vai embasar a abertura de um processo administrativo para a cobrança da multa ao agressor.
Todas as quantias recolhidas pelas multas deverão ser destinadas ao custeio de programas voltados ao enfrentamento da violĂȘncia contra a mulher. Dados estatĂsticos da Secretaria de Estado da Segurança PĂșblica (SSP-AM) apontam que a violĂȘncia doméstica cresceu 34% no Amazonas em 2020, com mais de 25 mil ocorrĂȘncias na capital e no interior.
Foto: Divulgação Assessoria
Fonte: Aleam