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Senado aprova projeto que torna Pronampe política de crédito permanente

Por Raimundo Bezerra em 10/03/2021 às 20:00:42

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As instituições financeiras poderão emprestar crédito no âmbito do programa com taxa de juros anual máxima de 6% ao ano mais a Selic; texto vai à Câmara dos Deputados O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) uma política oficial de crédito de forma permanente. A matéria vai à Câmara dos Deputados.

As instituições financeiras poderão emprestar crédito no âmbito do programa com taxa de juros anual máxima de 6% ao ano mais a Selic. Para os empréstimos tomados no ano passado, quando o programa ainda era considerado uma medida emergencial, a taxa era de 1,5% mais a Selic.

A ideia é dar um tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, consolidando os pequenos negócios “como agentes relevantes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional”, apontou a relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO). “Essas pequenas e microempresas empregam 50% da mão de obra de carteira assinada do país, são 90% das empresas e produzem 27% do PIB”, defendeu.

O Pronampe concedeu mais de R$ 37,5 bilhões em empréstimos em 2020, abrangendo mais de 440 mil empreendedores. Apesar disso, Kátia diz que ainda há resistência do setor financeiro em apoiar esses negócios. “Há uma descrença e uma falta de entusiasmo do sistema financeiro brasileiro de financiar essas micros e pequenas empresas. Isso precisa ser restabelecido e modificado, e um dos instrumentos poderosos que nós temos para isso é esse projeto de lei”.

A linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual obtida no ano anterior. No caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades — o que for mais vantajoso.

As Instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe, até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo Administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira.

O ponto mais controverso da matéria foi a prorrogação do prazo de carência dos empréstimos concedidos por mais seis meses, a partir da publicação da lei. Na terça-feira (9), o governo já havia autorizado um alongamento de três meses no prazo, de oito para 11 meses. O líder do governo, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), avisou que a base do governo vai trabalhar para retirar este dispositivo durante a análise da proposta na Câmara.

Fonte: VALOR ECONOMICO

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