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Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto

Por Raimundo Bezerra em 04/09/2019 às 20:20:08


Empresário foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT. No semiaberto, Marcos Valério poderá sair durante o dia para trabalhar. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF

Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) o empresário Marcos Valério a progredir do regime fechado para o semiaberto.

Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT e, no regime semiaberto, poderá sair durante o dia para trabalhar.

O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação.

Barroso autorizou a progressão de regime de prisão por considerar que Valério preenche os seguintes requisitos:

já cumpriu um sexto da pena (mais de seis anos e meio);

teve bens bloqueados e não tem condições de pagar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Ele cumpre pena desde 2013 e está preso na penitenciária Nelson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte.

Valério tem um acordo de delação premiada em vigor e agora poderá deixar o presídio durante o dia para trabalhar.

Marcos Valério, condenado pelo STF no julgamento do mensalão do PT

Futura Press

Argumentos

A Procuradoria Geral da República opinou contra a progressão de regime. Argumentou que Marcos Valério não pagou a multa imposta na condenação e ainda teria cometido falta grave na cadeia.

Barroso, contudo, considerou que Valério comprovou não ter recursos disponíveis e que não foi concluída a apuração sobre as faltas na prisão.

"Diante desse contexto, com o devido respeito às manifestações da Procuradoria Geral da República, não vejo como indeferir o pedido de progressão de regime, ao argumento de que ainda não estaria suficientemente esclarecida a situação relativa à ocorrência de faltas graves. Isso porque, do quanto se sabe até o momento, o apenado foi absolvido no processo administrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal", escreveu o ministro.

Luís Roberto Barros também afirmou que não seria "justo e sequer proporcional" esperar a conclusão da investigação para conceder progressão de regime. Ainda conforme a decisão, a dívida foi atualizada para o valor de R$ 9 milhões.
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