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Liminar derruba licença prévia para asfaltamento da BR-319

A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo.

Por Por Roberto Peixoto, g1 em 25/07/2024 às 18:28:21

Uma decisão provisória da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), derrubou, nesta quinta-feira (25), a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319.


A juíza Maria Elisa Andrade aceitou a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, rede que reúne dezenas organizações da sociedade civil, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro (PL).


A BR-319 é a única estrada que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Segundo estudos, a pavimentação da BR-319 pode afetar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo. Dentro dessa área de risco, existem Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs).


A ação afirma que a licença ignorou dados técnicos, análises científicas e vários pareceres do próprio Ibama durante o processo de licenciamento ambiental.


Em posicionamento anterior à liminar, o Ministério dos Transportes apontou que a pavimentação da BR-319 é viável ambientalmente desde que cumpra requisitos como cercamento de parte da rodovia com implantação de 500 km de proteção física a fim de preservar a fauna na área crítica do "trecho do meio".


Fundamentos da decisão


Na decisão, a justiça considerou fundamental estabelecer governança ambiental e controlar o desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia. Sem essas ações, os danos ambientais previstos nas áreas ao redor não poderão ser evitados.


Na liminar, a juíza reconheceu ainda a importância de considerar estudos de impactos climáticos para o asfaltamento da BR-319 e afirmou que o subdimensionamento de análises do tipo compromete o controle governamental e público, "enfraquecendo os compromissos nacionais para mitigar a crise climática."


Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil pode ser aplicada sobre a adminsitração pública.


"Fez-se justiça. A importância dessa decisão é gigantesca. A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR 319 é nula", avaliou Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima.


Segundo o OC, a licença não garantiu controle sobre a degradação ambiental e o desmatamento que a obra causaria.


"O trabalho histórico do Ibama e de seus técnicos venceu a decisão de cunho político tomada durante o governo Bolsonaro. A verdadeira condicionante para a estrada é que ela não acelere a destruição da floresta, e está bem claro que hoje essa garantia não passa nem perto de existir", afirmou Marcio Astrini, secretário-executivo da rede.


Áreas de influência da BR-319


São 13 os municípios localizados na área de influência da BR-319.


De acordo com pesquisadores, a reconstrução da rodovia pode afetar cerca de 9 municípios somente no estado do Amazonas. Esses municípios possuem uma população de mais de 320 mil habitantes e ocupam uma área superior a 300 mil km².


Dentro da área de influência da BR-319, encontram-se também:


49 terras indígenas;


49 unidades de conservação


140 mil km² de florestas públicas não destinadas.



Texto: Por Roberto Peixoto, g1

Foto: Orlando Júnior/Divulgação


Fonte: G1

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