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Vereador Peixoto comemora sanção de Lei Federal que inclui cyberbullying no Código Penal

Parlamentar é autor de PL municipal que institui o "Dia de conscientização e combate ao Cyberbullying"

Por Assessoria de Comunicação do Vereador em 16/01/2024 às 09:39:53

Foi sancionada nesta segunda-feira (15/01) a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. A partir de agora, ambas integram o artigo que trata de constrangimento ilegal sendo passivel de multa para quem cometer bullying, e reclusão e multa para quem cometer o delito de foma virtual. A iniciativa foi comemorada pelo vereador de Manaus, Peixoto (Agir) que tem entre seus Projetos de Lei (PL) aprovados na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o "Dia de conscientização e combate ao Cyberbullying".


O projeto do parlamentar, aprovado em maio de 2023, tem como objetivo a conscientização, prevenção e combate da prática de Cyberbullying, que configura crime de agressão moral via internet. Segundo o PL, o dia 3 de agosto é a data que se celebra o combate ao referido crime no município de Manaus.


Ao saber de uma lei de esfera federal, que qualifica como infração é o ato de atos de agressão e intimidação repetitivos por meio das tecnologias digitais, o vereador destacou como um avanço do código penal brasileiro e do combate a violência.


"Ao ter conhecimento desta sanção fiquei extremamente feliz por saber que nossa jurisprudência está evoluindo e pensando no cidadão. O bullying e o cyberbullying são ações muito danosas, sobretudo entre os jovens. Pais e responsáveis têm a necessidade de estar atentos, mas essa ajuda jurídica vai ser um grande apoio na tentativa de conter essa negativa que toma conta dos dias atuais", disse Peixoto.


Código Penal - Com a nova sanção, a prática de cyberbullying, que é a intimidação sistemática feita em redes sociais, aplicativos, jogos online ou "qualquer meio ou ambiente digital" pode gerar pena de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.


Baseado na nova lei, crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos, ou seja, o acusado não terá a possibilidade de recorrer ao pagamento de fiança, ter a pena perdoada, receber liberdade provisória e a progressão de pena também é mais lenta.


Cyberbullying no Brasil - Estudos apontam que o Brasil é o 2º país com mais casos de cyberbullying contra crianças e adolescentes. Em pesquisa realizada por uma grande empresa de proteção online aponta que, no 22% das crianças e dos adolescentes brasileiros já praticaram o bullying pela internet com alguém conhecido.


O estudo também mostra que 6 a cada 10 crianças e adolescentes já sofreram discriminação de pessoas conhecidas e que 5 a cada 10 foram vítimas da prática por estranhos.


Os dados impressionam. Para Peixoto, propostas que combatam o crime são a melhor maneira de mudar este cenário negativo.


"Longe de mim dizer que a internet é a causadora desta problemática. Muito pelo contrário, é uma ferramenta indispensável e pode ser usada como aliada", lembra.


"Combater e prevenir ações contra a integridade física e psíquica dos jovens é papel da família e do estado que dá ferramentas que podem ser utilizadas, como o Dia de Combate ao Cyberbullying que traz o tema à discussão. É falando do assunto que tornamos os problemas e meios de soluções a conhecimento de todos" enfatiza Peixoto.




Texto: Assessoria de Comunicação do Vereador

Foto: Emerson Olliver

Fonte: CMM

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