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Senado aprova PEC da Reforma Tributária e texto retorna à Câmara

Reforma tributária passou pelo Senado. Foram 53 a 24 nos dois turnos. O texto agora retorna à Câmara dos Deputados

Por Mariah Aquino, Sarah Teófilo em 08/11/2023 às 21:38:00

O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (8/11), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Reforma Tributária em primeiro e segundo turnos. Agora, o texto segue para Câmara dos Deputados onde os parlamentares irão avaliar as alterações realizadas pelos senadores. Foram 53 a 24 nos dois turnos na Casa Alta.


Agora, a matéria segue para deliberação da Câmara dos Deputados, uma vez que o relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu emendas propostas pelos senadores e mudou o texto que havia sido aprovado pelos deputados.


O texto havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na terça (7/11), por 20 votos a favor seis contra. Nesta quarta-feira, os senadores iniciaram a discussão do texto por volta das 14h.


O rito de apreciação de uma PEC é mais complexo, e envolve sessões especiais para debate. Como há pressa para a aprovação do texto, senadores da base articularam junto o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), um requerimento pedindo a adoção de um calendário especial que desse celeridade ao processo aprovado.


Entre as últimas alterações no texto, incluídas por Braga, está o "cashback" obrigatório na compra do gás de cozinha para famílias de baixa renda. Dessa forma, ao comprar o item, o consumidor recebe de volta parte do valor do tributo pago.


A matéria prevê, ainda, a isenção de impostos sob produtos da cesta básica. Os alimentos serão definidos em lei complementar a ser votada. O relatório pontua que a medida é necessária diante do aumento da fome e da pobreza no Brasil.


Entre as alterações acatadas no novo parecer, estão:


alíquota zero para medicamentos e dispositivos médicos adquiridos pela administração pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos;


isenção na compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, assim como por taxistas;


inclui alimentos especiais e fórmulas nutricionais destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo no rol de medicamentos com desconto de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS); e


redução de alíquota para atividades de reabilitação urbana de zonas históricas, entre outras.


Os senadores aprovaram, ainda, uma emenda ao texto prevendo a elaboração de uma lei complementar para instituir um fundo intitulado "Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá", a ser constituído com recursos da União e gerido por ela. O objetivo do fundo, segundo texto, é "fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas naqueles entes da federação".


Unificação de tributos


O principal ponto da reforma tributária é a unificação de cinco tributos que incidem sobre produtos (PIS, Cofins e IPIs federais, ICMS estadual e ISS municipal) para um só, chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA), subdividido em federal e estadual/municipal.


No atual sistema tributário, há um efeito cascata na incidência de impostos — ou seja, o contribuinte paga imposto sobre imposto. O IVA, por sua vez, é um imposto que irá incidir de forma não cumulativa. Isso significa que o imposto será cobrado sobre todas as operações de compra de bens ou serviços, excluindo o que foi pago anteriormente.


Também há um imposto seletivo para produtos potencialmente nocivos à saúde (como cigarro e bebidas) e ao meio ambiente, de forma a desestimular a produção e o consumo desses itens.


O Imposto de Gestão Federal é a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que vai unificar IPI, Pis e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá gestão compartilhada entre estados e municípios e vai unificar ICMS (estadual) e ISS (municipal).


O texto prevê regras de transição para a unificação dos impostos, a fim de mitigar os efeitos na arrecadação dos Estados e municípios. Para contribuinte, o prazo é de sete anos, a partir de 2026. Assim, até 2033 o IBS será gradualmente implementado, e os tributos substituídos serão reduzidos até a total extinção. A extinção do IPI também terá o mesmo período de transição.


Já em relação à partilha federativa, o período de transição será de 50 anos, de 2029 a 2078. Com isso, os entes (Estados e municípios) vão participar, inicialmente, do montante total arrecadado de forma similar como é atualmente.


Alíquota reduzida


A PEC aprovada prevê a redução de 60% de impostos para 13 setores. São eles:


serviços de educação;


serviços de saúde;


dispositivos médicos;


dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;


medicamentos;


produtos de cuidados básicos à saúde menstrual;


serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano;


alimentos destinados ao consumo humano;


produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda;


produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;


insumos agropecuários e aquícolas;


produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional; e


bens e serviços relacionados a soberania e segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.




Texto: Mariah Aquino, Sarah Teófilo

Foto: Igo Estrela/Metropoles



Fonte: Metrópoles

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