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Leis de Roberto Cidade garantem acesso, autonomia e direitos a pessoas com deficiência

Por Assessoria de Comunicação em 18/01/2023 às 06:16:33

Desde o início de seu mandato, o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), tem tido um olhar diferenciado para as pessoas com deficiĂȘncia (PCDs). E, com o objetivo de garantir igualdade de direitos e autonomia aos PCDs, quatro leis de autoria do parlamentar que tratam do tema jĂĄ são uma realidade no Estado, assegurando mais dignidade a esse público.


Uma delas é a Lei nÂș 5.477/2021, que obriga supermercados e outros estabelecimentos comerciais a disponibilizem funcionĂĄrios para auxiliarem pessoas com deficiĂȘncia ou mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento.


"Sempre procurei ter um olhar atento às minorias. Pessoas com deficiĂȘncia e idosos, infelizmente, muitas vezes nem sempre são tratados da maneira adequada. Busquei apresentar projetos que pudessem, de fato, promover dignidade e respeito a essas pessoas e acredito que esse é um deles", destacou o deputado.


Peças publicitĂĄrias


Também é de autoria de Cidade a Lei nÂș 5.612, que altera a legislação relativa à pessoa com deficiĂȘncia no Estado do Amazonas, estabelecendo regras para as peças publicitĂĄrias institucionais, de utilidade pública e mercadológica, realizadas por órgãos e entidades da administração estadual, assegurando à pessoa com deficiĂȘncia auditiva e visual o efetivo direito à informação.


Para promover a redução de barreiras na comunicação, os órgãos e entidades estaduais deverão estabelecer mecanismos e alternativas técnicas que tornem acessíveis as mensagens divulgadas em sua publicidade, entre eles, os formatos acessíveis, as legendas, a subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de libras, audiodescrição, entre outros.


Laboratórios


Outra iniciativa é a Lei nÂș 6.001/2022, em que o deputado Roberto Cidade é co-autor juntamente com o deputado Álvaro CampĂȘlo, e que determina que os laboratórios particulares e/ou conveniados a rede pública do Amazonas, sejam obrigados a realizar a coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com deficiĂȘncia em suas residĂȘncias ou nas unidades de saúde mais próximas.


Diploma em braile


Também é lei de autoria do presidente da Aleam, a nÂș 5.530/ 2021, que obriga as instituições públicas e privadas de ensino, a expedirem, sem custo adicional, diploma em braile para os alunos com deficiĂȘncia visual, conjuntamente ao diploma regular, quando da conclusão do ensino médio ou superior.


"Precisamos garantir meios para que as pessoas com deficiĂȘncia sejam inseridas em todos os espaços. Nossas leis, ao mesmo tempo em que levam em consideração as limitações que se apresentam, querem garantir autonomia, igualdade de acesso e de direitos", disse.


O Brasil possui mais de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiĂȘncia, o que representa 23,92% da população. Deste total, mais de 13 milhões são deficientes físicos.




Foto: Divulgação/Assessoria

Fonte: Aleam

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