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STJ adia julgamento de recurso de José Dirceu contra Lava Jato

Ministro do STJ Ribeiro Dantas pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso que julga recurso contra condenação do político

Por Júlia Portela em 21/06/2022 às 17:08:50

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu adiar, nesta terça-feira (21/6), o julgamento de um recurso apresentado pelas defesas de José Dirceu (PT), ex-ministro da Casa Civil, e seu irmão Luiz Eduardo contra uma condenação no âmbito da Operação Lava Jato.


O ministro Ribeiro Dantas pediu vista, ou seja, um adiamento para ter mais tempo de anĂĄlise. O relator do caso, Jesuino Rissato, se posicionou contra o mérito do recurso de Dirceu e Luiz Eduardo.


Não hĂĄ prazo para que o julgamento seja retomado no STJ.


Na apelação, os irmãos alegam que hĂĄ omissões e obscuridades na decisão de abril de Rissato. Na ocasião, o relator decidiu manter a pena original, de 27 anos e um mĂȘs de reclusão, em regime inicial fechado. A condenação se deu pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.


Condenação


Segundo declarado em ação pelo Ministério Público Federal (MPF), José Dirceu teria usado influĂȘncia política para indicar e manter pessoas na Petrobras. Ele receberia em troca valores indevidos sobre os contratos celebrados entre a estatal e a Engevix.


A defesa do ex-ministro alegou inépcia da denúncia, por não ter descrito com detalhes em que circunstâncias ocorreram os delitos imputados a ele.


Os advogados sustentaram ainda que a condenação nas instâncias ordinĂĄrias foi pautada em "meros indícios", o que violaria o princípio da presunção de inocĂȘncia.


No entanto, Rissato destacou que, ao confirmar a condenação, o TRF4 reforçou que a denúncia trouxe elementos suficientes para embasar as acusações e propiciar o pleno exercício do direito de defesa.


Ainda em abril, Rissato lembrou que, segundo documentos juntados aos autos, o ex-ministro teria recebido mais de R$ 15 milhões a título de propina e lavado mais de R$ 10 milhões – elementos que, ao lado das demais circunstâncias dos autos, justificam maior grau de reprovabilidade da conduta.


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Texto: Júlia Portela
Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

Fonte: Metrópoles

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