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Os pagamentos vinham sendo descontados direto no contra cheque do Vereador Elan Alencar. Parabéns ao TJ AM

Por Assessoria parlamentar em 15/06/2021 às 09:30:41

A Justiça do Amazonas reconheceu na manhã de hoje (14) os pagamentos da pensão alimentícia realizados pelo Vereador de Manaus, Elan Alencar, para sua filha menor que reside a sua revelia e sem autorização da Justiça do Amazonas no Estado do Rio de Janeiro e extinguiu o processo.


Na sexta feira (11) o TJ AM decretou a prisão domiciliar do Vereador Elan Alencar.


Decisão do TJ AM


"Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação alimentar movida por Gisele Collares Santos contra Elan Martins de Alencar.


No decorrer do trâmite processual houve apresentação de comprovação de pagamento integral da dívida executada (fls. 227/232).


É o relatório.


Decido.


Nos termos do art. 924, II, do Código de processo Civil extingue-se o processo quando "a obrigação for satisfeita".


No caso em tela restou evidenciado o adimplemento integral da dívida, razão pela qual, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente procedimento de cumprimento de sentença.


Providencie-se o necessário para a parte credora efetivar a retirada de protesto ou qualquer outro ato de negativação da parte executada.


Revogo a prisão civil em regime domiciliar decretada.


Expeça-se o contramandado.


Anote-se o segredo de justiça, o que decorre de Lei.

Fonte: TJA

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