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Projetos voltados para os direitos dos consumidores são aprovados pela Aleam

Por Diretoria de Comunicação da Aleam em 14/04/2021 às 20:57:33

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou onze Projetos de Lei (PL"s), em votação na manhã desta quarta-feira (14). Entre eles, o PL nÂș 477/2019 que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e bancĂĄrias a fixar, de forma clara e visível, tabelas contendo as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor.


A matéria, assinada pelo presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (PV), determina que as informações detalhem as taxas mínimas e mĂĄximas para cada tipo de financiamento. Segundo o parlamentar, a propositura, agora aprovada, objetiva assegurar transparĂȘncia às relações de consumo.


"Ter pleno conhecimento da taxa de juros real e anual que estĂĄ sendo cobrada, saber o valor do produto para pagamento à vista e o valor total para pagamento a prazo é um direito elementar do consumidor", afirmou Cidade.


A pauta de votação contou com 13 matérias e uma extra pauta com mais dois itens. No total onze foram aprovadas e quatro foram retiradas de pauta.


O direito do consumidor também foi objeto de outra proposta aprovada. O PL nÂș 502/2019, que regulamenta limitação de dia e horĂĄrio para utilização de telemarketing por empresas de telefonia, instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde, concessionĂĄrias de serviços de TV a cabo e afins. As empresas só poderão realizar ligações ou enviar mensagens de texto para o consumidor no horĂĄrio das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.


"O objetivo é fortalecer os direitos dos consumidores, previstos na Lei nÂș 8.078/1990", disse o parlamentar, afirmando que as empresas, em busca de clientes, realizam dezenas de ligações ou envio de mensagens para os consumidores, sem respeitar qualquer limite de horĂĄrio ou dia. Daí a necessidade de impor uma norma visando proteger o cidadão deste tipo de importunação.



Proibição de incentivos fiscais

Empresas que tenham envolvimento em corrupção de qualquer espécie ou ato de improbidade administrativa por agente público ficam proibidas de receber incentivos ficais por parte do Poder Executivo. É o que determina o PL nÂș 328/2020, de autoria do deputado Felipe Souza e aprovado na Ordem do Dia desta quarta-feira.


Ficam proibidas de receber os incentivos fiscais apenas as empresas condenadas por decisão judicial transitada em julgado, conforme explicou o deputado. As empresas que jĂĄ cumpriram as sanções penais, especialmente o pagamento de multas pelos atos ilícitos que praticaram, terão a suspensa à proibição. "Incentivos dessa natureza a empresas envolvidas em atos de corrupção são incongruentes com os preceitos do estado democrĂĄtico de direito", finalizou.



Diretoria de Comunicação da Aleam

Foto: Hudson Fonseca



Fonte: Aleam

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