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Decon esclarece o que é venda casada e como proceder para denunciar esta infração

Por Divulgação em 01/04/2021 às 17:53:04

A Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio do delegado Eduardo Paixão, titular da Especializada, esclarece à população sobre o que é venda casada e como proceder caso seja vítima dessa infração.


Imagine que vocĂȘ pretende conseguir um empréstimo bancĂĄrio e, ao chegar no banco, informam que vocĂȘ só terĂĄ a aprovação caso faça a aquisição de um seguro de vida. Esse seria um típico caso de "venda casada", que ocorre quando o consumidor quer adquirir um produto ou serviço específico, mas o estabelecimento o induz ou condiciona a venda dele à contratação de outro produto não desejado.


De acordo com o titular da Decon, apesar de ser bastante frequente em diversos tipos de serviços, essa prĂĄtica é proibida, sendo considerada uma infração de ordem tributĂĄria, segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que coíbe esse tipo de conduta com o objetivo garantir que o consumidor tenha livre escolha sobre o que obtém.


"Também é considerado venda casada quando o fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas parceiras, como por exemplo, a garantia estendida na compra de um produto, ou quando uma instituição de ensino determina o lugar onde o material escolar deve ser comprado", exemplificou Eduardo Paixão.


Tipos de venda casada – Cobrança de seguro na fatura do cartão de crédito, sem solicitação do cliente; contratação de seguros em concessionĂĄrias; aluguel de espaço de festas com inclusão obrigatória do serviço de buffet; proibição de entrada no cinema com alimentos comprados fora do estabelecimento; serviços de internet vendidos em combos obrigatórios com assinatura de TV; compra de passagens aéreas com pacotes de hotéis e passeios incluídos obrigatoriamente.


A autoridade policial destaca que, caso o consumidor adquira um serviço por esse meio, pode solicitar o cancelamento ou devolução do serviço que foi adicionado posteriormente. Basta entrar em contato com a empresa, para notificar sua reivindicação.


Nos casos em que a empresa recuse o reembolso e insista na venda casada, a vítima pode realizar a denúncia aos órgãos de defesa do consumidor para que as providĂȘncias sejam tomadas.


"Caso o cliente tenha um material em ĂĄudio ou vídeo do momento em que o estabelecimento insiste na venda casada, pode utilizar como prova da infração e levar à Especializada no momento do registro da ocorrĂȘncia", informou Paixão.


Denúncias – Podem ser feitas pelo site: https://www.delegaciainterativa.am.gov.br/. Em casos de urgĂȘncia, a orientação é procurar a Decon, situada na rua Desembargador Felismino Soares, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul.


"O cidadão faz o registro da ocorrĂȘncia não criminal com alguma prova, em ĂĄudio, vídeo, ou contrato, e formaliza no Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM), pelo site http://www.procon.am.gov.br/, onde serĂĄ realizada a parte cível, pedindo a indenização ao consumidor e até obrigando a empresa a desfazer a infração", explicou o delegado.

Fonte: PolĂ­cia Civil do Amazonas

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